Misericórdia ou não?

O regulamento das creches, jardins de infância, escolas primárias e ATL da Santa Casa da Misericórdia de Cascais exclui crianças portadoras de doenças contagiosas. Uma regra que viola o princípio da igualdade e não discriminação consagrado pela Constituição da República.
A admissão de crianças nestes estabelecimentos privados de ensino está, de acordo com o regulamento, vedada a crianças que sofrem de infecções como, por exemplo, HIV, hepatite B ou C (o regulamento é omisso em relação ao nome das doenças). Para serem admitidas, têm de apresentar uma declaração médica, com data inferior a oito dias do início da frequência, que ateste não sofrerem de nenhuma doença contagiosa. (DN 13/9/2006).
Num anuncio que passou na televisão, a imagem que fica das origens desta instituição, é que tiravam as pessoas das ruas e protegiam os socialmente excluídos da época. A meu ver acho que ter o HIV, Hepatite B/C, ou qualquer outra doença crónica ou deficiência, deveriam ser factores prioritários para a admissão de qualquer criança.
Dizer que nunca houve nenhum caso de discriminação e que o regulamento está desajustado não basta e é necessário para cumprir os objectivos da instituição, que um novo regulamento inclua como factor prioritário de admissão as crianças que sofrem de qualquer deficiência ou doença crónica.Poderão alguns chamar-me doido, por pensar assim mas isso eu sei e não é novidade para mim. Até sei o que significa “Golpe de Misericórdia”, e sou livre de pensar que muitos o queiram aplicar, só que de uma forma sofisticada e subtil .

2 comentários:

Deva disse...

O HIV não é uma doença contagiosa.A Hepatite B, penso que já é tida como tal, mas desconheço.

R.Almeida disse...

Anotado ou melhor será que é para uns para outros não? Estou a referir-me à admissão de crianças em escolas e jardins de infância referidas no post